sábado, 15 de outubro de 2011

DIA DO PROFESSOR

Rondônia: Professores ganham um bombom em seu dia e sofrem gozação por parte do secretário de Educação

Presidente Médici, Rondônia – O secretário de Educação e Cultura de Presidente Médici, Jackson de Souza Santos, bem que tentou ser original e engraçado na mensagem que enviou aos seus colegas professore no dia dedicado à categoria, mas só conseguiu desagradar a todos.
Junto com a mensagem, considerada desagradável, o secretário mandou de presente para cada professor uma bala de caramelo ou um bombom.

PREFEÇOR I PREFEÇORA, SUNTA SÓ UM KADIM NEÇI CONÇEIU

15 de Outubro – Dia do Professor – “Dia de Reflexão”.
Prefeçor i prefeçora, sunta só um kadim neçi conçeiu
Ci arguén tá falanu mar doçê...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci arguén fica suntano quandocê xega só um kadim trazado nu sirviço...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci arguén zanga coce si ocê tivê discansano só um kadim nu mei du trabaio...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci ocê num tá fazenu seu trabaiu compretim só purque farto argun materiar...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci arguén ta bulinu cocê só purque ocê troçi um kadim di testadu médicu...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci arguma criança num ta gostanu muintu da aula coce ta danu...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci ocê subé qui argun pai recramô doce pru diretori...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci u lugá coce trabaia num é u mio lugá du mundu...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci us proventos cocê ganha só premiti ocê trabaiá êci tantin cocê trabaia...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci ocê vivi isperanu argúem recunhecê omenus um kadim o seu trabaiu...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Ci ocê fico isperanu omenus um armoço nu minuano neci dia du profeçor...
Liga não sô... riba a cabeça uai...siguinfrenti.
Mai fica bein cabreru pra vê si ocê ta danu o mio qui podi pru trabaiu.
Óia ci ocê nun ta danu um kadim di berada pra recramação.
Óia ci num dá pra fazê u seu dia ficá um kadim mais alegre cum sua artitude.
Óia ci ocê não pode cuperar pru trabaiu duzotrus saí mió só um kadim.
I, tarvês, só tarvês ocê vai pricisá mudá de rumu pru bein di todu mundu.
Intão, Liga sin... baxa a cabeça só um kadim... peça ajuda de DEUS.
Cum certeza ocê vai cê um prefeçor e prefeçora muitu mio du qui já é.
Dum prefeçor iguarzin ocê: Jackson de Souza Santos
Secretário Municipal de Educação e Cultura

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SBT é multado em R$ 1 milhão por “merchandising” em programa infantil

O Ministério da Justiça vai multar o SBT em R$ 1 milhão por publicidade infantil disfarçada. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, programas infantis, como “Bom Dia & Companhia” e “Carossel Animado”, fazem o chamado merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.

A multa administrativa é inédita. Será publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no “Diário Oficial”. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.

Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.

Em junho, o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), depois de avaliar programas infantis exibidos pelo SBT, nos quais os apresentadores anunciavam produtos voltados para o público infantil, classificou a prática como “ilegal”.

Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.

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por Mauricio Stycer às 18:41


segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Proinfo - Introdução à Educação Digital - São Felipe D'Oeste - RO


Encontro Presencial do mês de Setembro de 2011.

Apresentação no telão!


Tutor: Andre Braz

domingo, 2 de outubro de 2011